O auxílio emergencial 2021 será pago a partir de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375,00 reais dependendo da família.
Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
- ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
- ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
- ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Não têm direito, segundo o governo:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$$ 300 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
Chiarello Contábil