Medida vale para Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (MEI´s).
Vencimentos dos próximos três meses serão postergados e diluídos em duas parcelas.
Os parcelamentos serão postergados da seguinte forma:
Parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas em julho e agosto, com metade do valor em cada mês;
Parcelas com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagas em setembro e outubro, com metade do valor em cada mês;
Parcelas com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagas em novembro e dezembro, com metade do valor em cada mês.
Chiarello Contábil